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Blog Direitos do Passageiro

Direitos do passageiro no caso do Hurb (antigo Hotel Urbano)



Vez ou outra o mercado do turismo é impactado por polêmicas e a mais recente delas envolve uma empresa renomada no setor, o Hurb (antigo Hotel Urbano). Em meio a uma onda de reclamações tanto de clientes quanto de hotéis parceiros, o CEO da Hurb, João Ricardo Mendes, renunciou ao cargo. Não sem antes xingar, ameaçar e até expor dados pessoais de clientes, através de uma live em que se mostrava muito exaltado. Segundo a própria empresa, problemas no fluxo de caixa atrasaram a emissão de bilhetes aéreos e o pagamento de diárias de hotéis, gerando a insatisfação que culminou na renúncia do até então CEO.


O Hurb sempre foi conhecido por vender pacotes turísticos por valores muito abaixo do mercado. Isso era possível porque as viagens ofertadas eram fora de temporada, com datas flexíveis e deveriam seguir diversos critérios. É uma opção válida para turistas que possuem boa flexibilidade e podem viajar em dias menos comuns e a empresa viveu sem maiores polêmicas desde que surgiu, em 2011. Porém, apenas nos primeiros quatro meses deste ano o número de processos contra a empresa foi 46% maior do que o registrado durante todo o ano de 2022. E tem mais: o Ministério da Justiça abriu um processo administrativo contra a empresa por desrespeito ao consumidor que pode levar a uma multa de R$ 13 milhões.


Diante de toda esta situação, vale ressaltar que o consumidor deve exigir os seus direitos, que estão previstos no contrato assinado durante a compra dos pacotes. Através de uma ação judicial, o cliente pode exigir o cumprimento da viagem nas datas indicadas no formulário ou em datas próximas. Existe também a possibilidade de solicitar o reembolso do valor pago, atualizado com juros e correção monetária.


Além disso, como a situação causou diversos transtornos para o cliente, este pode solicitar também o pagamento de indenização por danos morais. Esta é uma situação que ninguém deseja que aconteça, mas já que infelizmente ocorreu, deve ser tratada da forma mais justa possível. O cliente não pode ser lesado e o contrato firmado não pode ser quebrado por nenhuma das partes.


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