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Blog Direitos do Passageiro

Direitos do passageiro em caso de overbooking


Se você é um viajante frequente, provavelmente já ouviu falar no temido Overbooking, situação na qual acontece a negação ao embarque, e um dos motivos é a falta de espaço no avião, ou seja, a cia aérea vendeu mais passagens do que a capacidade do avião. Embora ilegal, esta é uma situação que costuma acontecer mais do que deveria, mas a boa notícia é que existem direitos do passageiro em casos de overbooking.


Depois de muito planejar a viagem, reservar hospedagem, marcar passeios ou agendar o horário da reunião de trabalho, perder o voo implica em consequências que podem ser muito problemáticas. Ninguém quer começar uma viagem já tendo problemas! É por isso que todo viajante precisa estar ciente dos seus direitos ao viajar de avião.


Além do simples fato de terem vendido mais passagens do que o avião comporta, outras situações podem ter ocorrido para que aconteça o overbooking. Por exemplo, por problemas técnicos, a cia aérea precisou mudar o avião que seria utilizado, e o que está disponível possui capacidade menor. Condições climáticas e acidentes na pista são outros acontecimentos que podem causar overbooking.


Independente do motivo alegado, o viajante sempre deve ter os seus direitos respeitados. Caso o overbooking aconteça, o primeiro passo é procurar um atendente e, juntos, chegarem a um acordo sobre qual é a melhor solução para o caso. Lembre-se de pedir a Declaração de Atraso de Voo. Se o atendente oferecer uma opção que não é interessante para o passageiro, este tem o direito de não aceitar.


Ocorrendo o overbooking, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação (internet/telefone) ao passageiro, bem como alimentação, hospedagem e traslado, se necessário. Se o passageiro morar na mesma cidade do aeroporto, o transporte até a sua residência e de volta ao aeroporto deve ser custeado.


O passageiro também pode solicitar o reembolso integral do valor pago pelo bilhete, pedir realocação no próximo voo da companhia aérea ou remarcar para outra data e horário, sem cobranças extras.


Chegar ao destino com mais de 4 horas de atraso, perda de compromisso pessoal ou profissional, perda de reserva de hotéis e passeios, tudo isso é passível de indenização por parte da companhia aérea. Para isso, é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes de compra e reserva, assim como a Declaração de Atraso de Voo.


O passageiro pode procurar seus direitos através de ações, recebendo a indenização devida. Para te auxiliar nesse processo, temos uma equipe especializada em direitos do passageiro. Teve algum problema com voos? Solicite uma indenização agora mesmo, clicando aqui. Você só paga pelos nossos serviços se ganharmos a ação.

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