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Blog Direitos do Passageiro

Fotografar a mala antes de viajar de avião tem virado hábito e o motivo é a segurança



Recentemente uma notícia tomou conta da mídia e assustou quem viaja de avião: duas brasileiras ficaram 38 dias presas na Alemanha após terem a etiqueta das suas malas trocadas e colocadas em mochilas contendo drogas. Ambas já foram liberadas, após terem a inocência comprovada, mas o caso serviu de alerta para viajantes de todo o mundo.


Elas foram vítimas de uma quadrilha que age trocando as etiquetas das malas com o objetivo de levar drogas para o exterior e não foram as únicas. Outra vítima da mesma quadrilha já foi identificada e casos parecidos ocorreram em outras ocasiões. Mas o que podemos fazer para evitar que casos como este aconteçam?


Infelizmente não existe nenhum método completamente seguro, pois pessoas mal intencionadas estão sempre mudando as formas de aplicar golpes. Mas algumas ações simples podem minimizar os riscos. O mais conhecido deles é etiquetar a mala com capas ou tags de identificação, principalmente com modelos muito diferentes, de forma que você consiga identificar de longe qual é a sua mala.


Fotografar a mala tem sido uma prática muito realizada por viajantes. É interessante fotografar a mala aberta, com os objetos de maior valor no primeiro plano. Fotografe também a mala já fechada no momento do check-in em diversos ângulos, com a etiqueta de identificação colocada pelos funcionários da companhia aérea, do peso registrado e o que mais for possível. Mas lembre-se de que objetos de grande valor, eletrônicos, dinheiro em espécie e jóias devem ser levados sempre na bagagem de mão.


A partir do momento em que o check-in é realizado, a companhia aérea é totalmente responsável por sua mala. Fotografá-la como citamos não é obrigatório nem garantia de segurança, mas pode ajudar em muitos casos, inclusive se, ao término da viagem, a mala for entregue com avarias.


Caso o viajante tenha sua mala extraviada, o primeiro passo, segundo a ANAC, é comunicar imediatamente à companhia aérea junto ao balcão da empresa. Sendo localizada, o envio será feito para o endereço do viajante. A companhia aérea tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 dias nos voos internacionais. Se após este prazo a mala não tiver sido devolvida, a empresa deve indenizar o passageiro.


Se o extravio for durante o voo de ida, a companhia aérea deve fazer um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Caso ocorra um furto, além de avisar a companhia aérea é preciso também realizar um boletim de ocorrência.


Caso você tenha tido problemas com voos nacionais nos últimos 5 anos ou nos últimos 2 anos em voos internacionais, você pode solicitar agora mesmo sua indenização aqui no site DireitosDoPassageiro.com. Contamos com uma equipe especializada em ações de indenização junto às companhias aéreas e você só paga pelos nossos serviços caso tenhamos sucesso em sua ação. Clique aqui para solicitar a sua indenização.

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