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Blog Direitos do Passageiro

Direitos do passageiro aéreo – principais problemas com companhias aéreas



Quando planejamos uma viagem de avião, o que a gente menos deseja é que problemas aconteçam. Mas contratempos infelizmente acontecem e é importante conhecer todos os direitos do passageiro aéreo, para exigir os direitos que a lei brasileira te assegura.

Atrasos e cancelamento de voos, overbooking ou preterição e extravio de bagagem são os problemas mais comuns que acontecem com quem viaja de avião. É tão comum que você com certeza já passou ou conhece alguém que já tenha passado por isso. Como agir nestas situações, tanto na hora do estresse como depois da viagem?


Atraso de voo

É dever da companhia aérea comunicar sobre o atraso nos voos marcados, assim como devem informar o motivo do atraso e a previsão do horário da partida. Além disso, a empresa é obrigada a oferecer a assistência material, uma série de cuidados com o passageiro que vão aumentando de acordo com o tempo de atraso:

- Atraso superior a uma hora: a empresa deve oferecer serviços de comunicação, como telefone e internet;

- atraso superior a duas horas: é dever da companhia oferecer alimentação adequada;

- atraso superior a quatro horas: direito à locomoção e serviço de hospedagem em local adequado, quando necessário.


Cancelamento de voo

A empresa deve informar sobre o cancelamento com um mínimo de 72 horas de antecedência, considerado o horário previsto para a partida. O passageiro tem alguns direitos nessa situação:

- Remarcar o voo com data e horário de sua preferência, sem custos adicionais;

- Solicitar o reembolso integral, incluindo taxa de embarque;

- Embarque em outros voos da empresa para o mesmo destino, caso haja disponibilidade. Neste caso, a empresa é obrigada a prestar assistência material.


Overbooking

As companhias aéreas sempre contam com uma taxa de desistência, considerando pessoas que perdem o voo por atraso ou outros motivos. Por isso, vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Caso não ocorra nenhuma desistência, acontece o overbooking. Nestas situações, a companhia aérea procura voluntários para realocar em outros voos, com compensações que são negociadas entre empresas e passageiros.

Caso nenhum passageiro renuncie de forma voluntária, segue a ordem de check-ins realizados. Aos passageiros que não conseguirem embarcar no voo original, a empresa deve arcar com todos os custos como alimentação, hospedagem e deslocamento até que se encontre um novo voo disponível. O passageiro também pode desistir da viagem, tendo que ser reembolsado integralmente, incluindo as taxas.


Extravio de bagagem

Em voos nacionais, a companhia aérea tem 7 dias para localizar e devolver a bagagem. Já nos casos de voos internacionais, o prazo sobe para 21 dias. Caso a bagagem não seja entregue nestes prazos, é dever da empresa indenizar o passageiro num prazo de até 7 dias.


Para isso, o passageiro deve guardar todos os comprovantes de pagamento das despesas em razão do extravio das malas, tais como compra de novas roupas, por exemplo. Antes de viajar, faça a declaração de valores da sua bagagem, este procedimento garante que a companha aérea irá te indenizar com o valor justo.


Caso haja danos à bagagem, fotografe o estrago e faça um memorando de dados junto à companhia aérea.


Citamos aqui alguns dos principais problemas que podem acontecer em uma viagem de avião. A pessoa que tem conhecimento dos direitos do passageiro evita que os prejuízos sejam maiores.


Mas se a situação já tiver acontecido, ainda é possível ser indenizado!


Caso alguma destas situações tenha ocorrido com você nos últimos 5 anos (voos nacionais) ou nos últimos 2 anos (voos internacionais), você pode solicitar agora mesmo sua indenização aqui no site Direitos do Passageiro.com. Contamos com uma equipe especializada em ações de indenização junto às companhias aéreas e você só paga pelos nossos serviços caso tenhamos sucesso em sua ação. Clique aqui e solicite sua indenização.

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