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Blog Direitos do Passageiro

Conheça os direitos do passageiro que viaja com crianças


Viajar de avião pode ser uma tarefa complexa mesmo pra adultos que viajam sozinhos, imagina então se a viagem conta com crianças como passageiros! Para viajar tranquilo, é interessante que pais e responsáveis conheçam os seus direitos antes de embarcar.


A primeira dica é estar atento aos horários de voos e conexões. As passagens mais baratas costumam ser aquelas em que as conexões são longas e exigem boas horas esperando no aeroporto. Um adulto aguenta tranquilamente passar por esta espera em nome da economia, mas com crianças pequenas o barato pode sair muito mais caro. Criança cansada pode deixar a viagem mais estressante para todos.


Não existe uma idade mínima para que um bebê possa viajar. Antes de tudo, o ideal é consultar o pediatra da família para que este avalie se está tudo bem com o bebê. Vale consultar também a companhia aérea escolhida. Algumas permitem bebês com dois dias de vida, outros com 14 dias e algumas até exigem um atestado médico. Então a dica é consultar a companhia aérea com antecedência.


Para voos nacionais e quase toda a América do Sul, é obrigatório apresentar a certidão de nascimento original (ou identidade, para crianças maiores). Já nos voos internacionais, o passaporte infantil é obrigatório!


Além disso, funciona assim:


Crianças de 0 a 5 anos incompletos não podem viajar sozinhas em nenhuma hipótese, sendo o embarque permitido apenas com a presença de um responsável. Menores de 5 a 16 anos incompletos podem viajar sozinhos de avião, desde que sejam apresentados, obrigatoriamente:

• Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor;

• serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos. A partir disso é opcional);

• formulário de autorização fornecido pela cia. aérea;

• documento de identificação: certidão de nascimento, passaporte ou carteira de identidade com foto.


Para voos internacionais é exigido também o Formulário de Autorização da Polícia Federal, que deve ser preenchido e autenticado em cartório ou já impresso no passaporte da criança ou adolescente.


A maioria das companhias aéreas permite que crianças de até dois anos viajem gratuitamente, desde que no colo dos pais. Outras empresas cobram 10% do valor pago pelo adulto. Caso a criança ocupe um assento, é cobrado o valor integral da passagem. Outras companhias oferecem desconto para crianças de até 12 anos, mas isso não é regra nem obrigação. Caso um único adulto viaje com duas crianças, é necessário adquirir duas passagens.

É permitido levar papinhas e mamadeiras para os bebês e os comissários podem, inclusive, auxiliar esquentando-as, por exemplo. Uma dica é conversar com eles antes de o serviço de bordo se iniciar, para facilitar o procedimento.


As companhias aéreas permitem o embarque de carrinhos de bebê dobráveis e pequenos, sem precisar despachar. Se o carrinho for grande e não dobrável, é necessário despachar. Entre em contato com a companhia aérea escolhida para se informar sobre os tamanhos permitidos.


Seguindo todas estas indicações, desejamos que você tenha um ótimo voo! Mas caso algum problema tenha ocorrido, você pode solicitar agora mesmo sua indenização aqui no site Direitos do Passageiro.com. Contamos com uma equipe especializada em ações de indenização junto às companhias aéreas e você só paga pelos nossos serviços caso tenhamos sucesso em sua ação. Clique aqui e solicite sua indenização.

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