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Em quais casos tenho direito à indenização?
Se você teve algum problema em voos nacionais nos últimos 5 anos ou em voos internacionais nos últimos 2 anos, você pode ter direito a uma indenização de acordo com a resolução nº 400/2016.

Voo Cancelado
(Pela CIA Aérea)

Bagagem
(Extravio ou Danos)

Atraso no Voo

Conexão Perdida

Overbooking
(Ou preterição)
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Reclamação sobre companhias aéreas, cancelamento ou atraso do voo, reembolso da passagem ou outros problemas?
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